Linguagem: <!-- a.gflag {vertical-align:middle;font-size:16px;padding:1px 0;background-repeat:no-repeat;background-image:url(//gtranslate.net/flags/16.png);} a.gflag img {border:0;} a.gflag:hover {background-image:url(//gtranslate.net/flags/16a.png);} #goog-gt-tt {display:none !important;} .goog-te-banner-frame {display:none !important;} .goog-te-menu-value:hover {text-decoration:none !important;} body {top:0 !important;} #google_translate_element2 {display:none!important;} --> 2v101f
As novas regras do Banco Central (BC) para uso do Pix devem afetar cerca de 8 milhões de chaves ligadas a Fs em situação irregular na base de dados da Receita Federal. Estas chaves poderão ser excluídas. Medida visa mais segurança aos usuários deste sistema de pagamento instantâneo.
O primeiro deles é saber se o F está em alguma das seguintes situação cadastral: Suspensa, Cancelada, Titular Falecido ou Nula.
Para tanto, é necessário consultar o site da Receita Federal em aba específica de Comprovante de Situação Cadastral.
Se a situação estiver “suspensa”, é necessário fazer o pedido de regularização na aba específica do site da Receita.
Segundo o órgão, na maioria das vezes, a atualização do F pelo site corrige as informações na hora. Contudo, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, será necessário enviar alguns documentos à Receita Federal para concluir o serviço.
Nesses casos, o envio da documentação comprobatória da alteração pode ser encaminhada por e-mail. Clique aqui para saber o e-mail que atende cada unidade da federação. Também é possível agendar a entrega da documentação comprobatória, nesta aba específica do site.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão a certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, comprovante de residência e um documento de identidade. Além disse, o solicitante terá que enviar uma selfie, segurando o documento de identidade.
Já no caso do F apresentar a situação de “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento em uma unidade da Receita para realizar a correção. Para isso, clique aqui.
Em situações especiais, a exemplo de pessoa com deficiência maior de 18 anos, o pedido pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro; ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º ou curador.
Nesse caso, será preciso enviar também laudo médico atestando a deficiência, documento de identificação com foto do solicitante e documento que comprove o parentesco ou curatelia.
No caso de menores de 16 anos tutelados ou sujeitos à guarda, a alteração no cadastro do F pode ser solicitada pelos pais, tutor ou responsável pela guarda, mediante o envio de documento de identificação com foto do solicitante e documento que comprove a tutela ou responsabilidade da guarda do incapaz.
Além disso, o atendimento presencial também pode ser prestado por unidades conveniadas, mas com o custo de R$ 7. As unidades que prestam o serviço são os cartórios de registro de pessoas naturais, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios.
Se a pessoa residir no exterior, a orientação é preencher o formulário disponível aqui. Após o preenchimento, o formulário deve ser impresso e entregue em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias, com os documentos listados.
Também é possível solicitar atendimento presencial junto às repartições consulares brasileiras no exterior. As informações sobre os consulados estão disponíveis no portal E-consular.
Fonte: Receita Federal
Não há Comentários para esta notícia 661tt
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.