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Empréstimos consignados no INSS agora só com biometria 1g4q4r

Empréstimos consignados no INSS agora só com biometria
[foto] - Biometria o meio de liberar empréstimos aos aposentados e pensionistas do INSS. Foto AgBr, José Cruz

19-05-2025 21:53:35
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“Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas, somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal.” É o que diz um documento (publicado no Diário Oficial da União) assinado (250519) pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Junior. Medida começa valer no dia 23 de maio de 2025. É a forma de autorizar os descontos em folha de recebimento.

 


 

Determina ainda o despacho do dirigeente do INSS, que além de se identificar, o interessado pode usar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos.

De acordo com a medida, a identificação biométrica feita por meio da verificação de características físicas como a foto ou a impressão digital dos beneficiários, atende à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo maior segurança e conformidade aos processos envolvidos.

A concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas está bloqueada desde o dia 8 de maio de 2025, atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em junho de 2024, depois de identificar irregularidades em descontos de mensalidades associativas (lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados) o TCU determinou ao INSS que só permitisse as cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a obtenção e conferência da eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário. A determinação valia tanto para as mensalidades de filiação às entidades, quanto para empréstimos consignados.

Na mesma decisão, o tribunal determinou ao INSS que ressarcisse os valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas, e ainda que o instituto e a Dataprev implementassem, em 90 dias, “ferramentas tecnológicas que possibilitem a eletrônica avançada e biometria para todos os termos de filiação e autorizações de descontos vigentes, bem como um sistema que permita o bloqueio e desbloqueio automático e específico para cada averbação de desconto nos benefícios pagos”.

O Instituto recorreu das determinações, alegando, entre outras coisas, que as autorizações para empréstimos consignados já avam por mecanismos de controle mais eficazes que aqueles a que são submetidas autorizações para descontos de mensalidades associativas em folha. Contudo, em maio deste ano – um dia antes do INSS anunciar o bloqueio dos consignados - o TCU negou o recurso, mantendo as determinações.

 

 

Fonte: Agência Brasil e INSS, Assessoria de Comunicação
 

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