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Segundo turno eleitoral será em 27 de outubro nos municípios com
mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à
prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos,
excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Eleitor que não estiver no domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. Justificativa da ausência é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer a justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título, da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral da localidade.
Data limite para justificar
Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024
Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.
Ao ar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.
A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar aporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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