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Pelas instruções do próprio Presidente da República, foram prorrogados de 30 para 90 dias todos os prazos relacionados ao processamento de multas aplicadas nos últimos meses. Prazos se referem a serviços como apresentação de defesa de autuação, interposição de recurso, identificação de condutor infrator e regularização de veículos com documentação retida.
As novas datas são válidas
para os prazos com vencimento
após 13 de março deste ano.
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