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Importunação sexual, lei agrava se vítima está drogada ou alcoolizada 5r6w52


24-02-2020 20:13:55
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É estupro de vulnerável se vítima está drogada ou alcoolizada. Esse gravame está na lei de importunação sexual que está sendo aplicada durante o segundo carnaval no Brasil, desde que começou a valer. Mulheres avaliam que se sentem mais protegidas, porque poderá ser punido qualquer ato não consentido, como beijar à força, ar a mão pelo corpo sem a pessoa concordar ou ejacular em cima da mulher. mas que seria melhor que polícia e justiça façam cumprir punições com maior brevidade.

 


Para cumprir a Lei da Importunação Sexual, torna-se necessário capacitar agentes públicos para que agressores sejam efetivamente punido. Na justiça brasileira, o Código Penal já punia o estupro, que significa constranger alguém a ter conjunção carnal ou outro ato sexual mediante violência ou grave ameaça.

No caso de pessoa inconsciente pelo uso excessivo

de álcool e drogas, o ato é considerado estupro de

vulnerável, com pena mais rigorosa, pelo fato de a

pessoa não ter o necessário discernimento para a

prática do ato e não poder oferecer resistência.

“Esse tipo veio muito no clamor da sociedade quando teve aquele caso da ejaculação dentro do ônibus; mas poderá ser aplicado em outras situações. Assim por exemplo quando se está numa relação com uma pessoa, não dá consentimento e mesmo assim ela a a mão no seio, por exemplo, invade esse espaço sem o consentimento”. Explicação é da promotora de justiça Mariana Távora, coordenadora dos Núcleos de Direitos Humanos do Ministério Público do Distrito Federal.

Denúncias anônimas


A promotora Mariana explica que outra mudança importante da Lei de Importunação foi a possibilidade de qualquer pessoa denunciar a violência sexual, e o Ministério Público poder processar esse autor da violência, independentemente do consentimento da vítima.

“A própria vítima pode ir à delegacia de polícia, registrar um boletim de ocorrência, e o policial não vai mais precisar pedir autorização dela para seguir com o processo, vai ter que seguir com o processo mesmo que ela desista”. Além disso lembra a Promotora de Justiça, que é possível fazer uma denúncia anônima pelos Disque 180, Disque 100 e pela ouvidoria do Ministério Público.

Sem desculpas


No caso dos crimes sexuais, o estuprador ou violador não pode alegar estar bêbado ou drogado ao cometer uma violência. Autor responderá pelo crime como se tivesse consciência do que estava fazendo, porque teve consciência ao beber ou se drogar.

O Código Penal já prevê também o crime de

violação sexual mediante fraude ou outro meio

que impeça ou dificulte a livre manifestação de

vontade da vítima, como dar comprovadamente

droga ou álcool para a pessoa de forma proposital

com o objetivo de ter relação sexual.

 

 

Fonte: Agência Câmara
 

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