Linguagem: <!-- a.gflag {vertical-align:middle;font-size:16px;padding:1px 0;background-repeat:no-repeat;background-image:url(//gtranslate.net/flags/16.png);} a.gflag img {border:0;} a.gflag:hover {background-image:url(//gtranslate.net/flags/16a.png);} #goog-gt-tt {display:none !important;} .goog-te-banner-frame {display:none !important;} .goog-te-menu-value:hover {text-decoration:none !important;} body {top:0 !important;} #google_translate_element2 {display:none!important;} --> 2v101f

Feminicídio a ter maior pena do Código Penal no Brasil: 40 anos 476v29

Feminicídio a ter maior pena do Código Penal no Brasil: 40 anos
[foto] - Câmara e Senado aprovaram e o Presidente sancionou lei que agrava crime contra a mulher. Foto Agência Câmara, Pierre Triboli

10-10-2024 20:15:28
(330 os)
 
Autor de crime de morte contra a mulher, feminicídio, tem pena de reclusão agravada de 30 para 40 anos. Mudança no Código Penal Brasileiro está na Lei 14.994/24, assinada (241010) pelo presidente Inácio Lula e apresenta outras apenações na tentativa de impedir a continuidade da violência de gênero. Descumprimento de medida protetiva, por exemplo, a de 2 para 5 anos mais multa pecuniária. Também aumenta pena, o emprego de veneno, tortura, emboscada, uso de arma de fogo.

 


Condenação a 40 anos a ser a maior pena contida no Código Penal e a tipificação encontra-se em artigo isolado, retirado do âmbito de homicídio qualificado. Pena mínima se a condenação tiver atenbuantes, muda de 12 para 20 anos e a máxima de 20 para 40 anos de reclusão. 

Nova Lei reconhece o feminicídio como crime hediondo e coloca agrfavantes para 

aumentar a pena do criminoso. Estão elencadas nesse capítulo: o emprego de

veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou outro recurso que torne

impossível a defesa da vítima; e emprego de arma de fogo de uso ou proibido.

A nova lei ainda aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Lei prevê a transferência do presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar em caso de ameaça. Dessa forma, se ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou familiares, durante o cumprimento da pena, será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

A proposta com as alterações no Código Penal começou a tramitar no Senado, foi aprovado e seguiu para a Câmara. A aprovação do texto pelos deputados ocorreu em setembro e seguiu para a sanção.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

 Não há Comentários para esta notícia 661tt

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário 411o1q

fW4bI