Linguagem: <!-- a.gflag {vertical-align:middle;font-size:16px;padding:1px 0;background-repeat:no-repeat;background-image:url(//gtranslate.net/flags/16.png);} a.gflag img {border:0;} a.gflag:hover {background-image:url(//gtranslate.net/flags/16a.png);} #goog-gt-tt {display:none !important;} .goog-te-banner-frame {display:none !important;} .goog-te-menu-value:hover {text-decoration:none !important;} body {top:0 !important;} #google_translate_element2 {display:none!important;} --> 2v101f
Condenação a 40 anos a ser a maior pena contida no Código Penal e a tipificação encontra-se em artigo isolado, retirado do âmbito de homicídio qualificado. Pena mínima se a condenação tiver atenbuantes, muda de 12 para 20 anos e a máxima de 20 para 40 anos de reclusão.
Nova Lei reconhece o feminicídio como crime hediondo e coloca agrfavantes para
aumentar a pena do criminoso. Estão elencadas nesse capítulo: o emprego de
veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou outro recurso que torne
impossível a defesa da vítima; e emprego de arma de fogo de uso ou proibido.
A nova lei ainda aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Lei prevê a transferência do presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar em caso de ameaça. Dessa forma, se ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou familiares, durante o cumprimento da pena, será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
A proposta com as alterações no Código Penal começou a tramitar no Senado, foi aprovado e seguiu para a Câmara. A aprovação do texto pelos deputados ocorreu em setembro e seguiu para a sanção.
Fonte: Agência Brasil
Não há Comentários para esta notícia 661tt
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.