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Ao se comprometer a pagar parcelas durante 20 ou 30 anos, é preciso ter plena certeza de que será um bom negócio, pois a dívida acompanhará a família durante muito tempo. O índice de correção monetária, sistema de amortização e taxa de juros, podem influenciar cada vez mais ao longo do tempo.
“Para avaliar as opções e encontrar a melhor, o comprador pode e deve, solicitar uma planilha simulada de evolução do financiamento. Assim poderá comparar o valor da prestação e a dívida final”. É o que ensina a advogada Sabrina Rui (especialista em Direito Tributário e Imobiliário).
É aconselhável optar pela menor duração do contrato, pois o valor pago a cada mês, por muito tempo, compromete a renda familiar. Nestes casos, mais comum é que as parcelas durem até 30 anos; mas o "ideal" e "razoável" é até 10.
“Recomendo que o comprador sempre escolha
a instituição bancária que ofertar a menor taxa
de juros anual e que olhe para o valor efetivo
de juros e não para o juro contratual”. É a palavra da
experiência de quem há anos lida com o assunto.
Observe bem ainda esta referência da advogada paranaense: se possível, escolher o sistema de amortização SACRE ou SAC. Recomenda Sabrina Rui que o interessado em adquirir imóvel financiado, fuja da TABELA PRICE, "pois é o sistema que mais capitaliza juros". Quanto ao índice de correção monetária, optar pela Taxa Referencial – TR, que não teve revisões desde 2017.
“O Governo lançou recentemente nova modalidade de empréstimos para a casa própria com taxa de juros reduzida. Advogada Sabrina Rui analisou esta oferta e concluiu que "apresenta correção monetária pelo IGP-M. Apesar de parecer ser um bom negócio, o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses, já chegou em 4,19%, enquanto a TR ficou em 0”. Explica então que a correção impacta diretamente sobre a prestação e o saldo devido; e, encarece o valor próximo ao final.
Entretanto, é preciso analisar o contrato como um todo, se preciso com o auxílio de um profissional especializado, pois as taxas de juros podem ser menores, mas há possibilidade de existência de outros valores e taxas que tornam o valor final equivalente (Toda Comunicação - Verônica Pacheco e Helena Formentão).
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
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