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Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial de hoje (180706). Desde outubro de 2017 a medida vinha sendo organizada, ams só agora em vigor.
O parcelamento não ficará a apenas uma multa. Poderá ser organizado
para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista
tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar
as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.
O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então,
procederá com a regularização do veículo.
Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (DETRANs) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.
As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que rear informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.
Caso a divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve ter o a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.
A resolução já está em vigor. Agora, para que essa alternativa venha a ser disponibilizada, é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como DETRANs, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço. A resolução aponta que sistema deve ser autorizado por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.
De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes
tipos de débito: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos
inscritos em cobrança istrativa; os veículos licenciados em outras
unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores
que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Fonte: CONTRAN e Agência Brasil
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