Linguagem: <!-- a.gflag {vertical-align:middle;font-size:16px;padding:1px 0;background-repeat:no-repeat;background-image:url(//gtranslate.net/flags/16.png);} a.gflag img {border:0;} a.gflag:hover {background-image:url(//gtranslate.net/flags/16a.png);} #goog-gt-tt {display:none !important;} .goog-te-banner-frame {display:none !important;} .goog-te-menu-value:hover {text-decoration:none !important;} body {top:0 !important;} #google_translate_element2 {display:none!important;} --> 2v101f

Multas de trânsito podem ser parceladas e pagas com cartão 3x282j


09-07-2018 16:37:32
(6987 os)
 
Depois de 15 anos de espera, os proprietários de veículos do Brasil, poderão efetuar o pagamento de multas e outras despesas do veículo, com cartões de crédito e de débito. Também será possível parcelar. Com esta atitude o Governo Federal rompe a barreira do autoritarismo originário do período militar, e flexibiliza despesa que tem pesado muito.

 


Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial de hoje (180706). Desde outubro de 2017 a medida vinha sendo organizada, ams só agora em vigor.

O parcelamento não ficará a apenas uma multa. Poderá ser organizado

para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista

tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar

as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.

  O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então,

procederá com a regularização do veículo.

 

Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (DETRANs) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.

As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.

Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que rear informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.

 

 

 

Caso a divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve ter o a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.

A resolução já está em vigor. Agora, para que essa alternativa venha a ser disponibilizada, é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como DETRANs, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço. A resolução aponta que sistema deve ser autorizado por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.

De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes

tipos de débito: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos

inscritos em cobrança istrativa; os veículos licenciados em outras

unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores

que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

 

 

Fonte: CONTRAN e Agência Brasil
 

 Não há Comentários para esta notícia 661tt

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário 411o1q

s5dma