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240714 - 20:04 horas
A lista completa de tudo o que você pode
e não levar na bagagem, está disponível
na página O que posso transportar.
Para ajudar os ageiros, a ANAC divulga uma lista exemplificativa na página O que posso transportar e realiza, desde junho, uma campanha educativa nas redes sociais. O objetivo é conscientizar os viajantes e impedir a presença de artigos ou substâncias que ofereçam perigo à saúde, às pessoas, à operação aérea, ao meio ambiente ou ainda que possam ser utilizados como instrumentos para a prática de atos de interferência ilícita, como objetos perfurantes, explosivos e armas em geral.
Outra medida de segurança é a inspeção de bagagens, atividade realizada dentro dos aeroportos para prevenir a entrada de itens proibidos nas áreas restritas de segurança dos terminais ou em aeronaves, o que poderia comprometer a segurança das pessoas e dos voos.
Para evitar transtornos e até atrasos nos voos, a Anac recomenda aos ageiros que verifiquem a lista de artigos proibidos no portal da Agência e consultem as orientações da companhia aérea, que pode apresentar restrições específicas para o embarque de determinados itens.
O que não pode ser transportado
A proibição do transporte de determinados itens pode variar conforme o tipo de bagagem, de mão ou despachada, e da licitude. Alguns itens, no entanto, são proibidos em ambas as modalidades, como cola de borracha, água oxigenada, soda cáustica, fósforos, isqueiros, bebidas alcoólicas com mais de 70% de álcool em sua composição, aerossóis inflamáveis, inseticidas, baterias de lítio, cilindros de gases, entre outros.
A lista completa de tudo o que você pode e não levar na bagagem está disponível na página O que posso transportar.
Fonte: ANAC, Assessoria de Comunicação
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