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Mas a exigência de testes ou vacina, segue obrigatória bem como a notificação de casos suspeitos e confirmados. Deve haver o isolamento de pessoas a bordo com suspeita de estarem infectadas.
ANVISA destacou que as restrições permitiram a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil, em razão da queda no número de casos e mortes pela covid-19. “Contudo, naquele momento, o contexto ainda era de muitas incertezas sobre os cenários futuros, o que exigiu cautela e precaução por parte das autoridades de saúde”.
“Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e ainda está alinhada à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo.” Assim foi o anúncio oficial da Agência de Vigilância ao decidir flexibilizar.
Seguem vigentes as normas que tratam do controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, agens de fronteiras e recintos alfandegados, além dos requisitos mínimos para a promoção da saúde em portos de controle sanitário instalados no território nacional e embarcações que por eles transitem.
“Dessa forma, seguem vigentes requisitos importantes que permitem a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes”, destacou a ANVISA.
Isso significa que as operações devem ser autorizadas pela Agência e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo.
Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, para garantir a avaliação do risco à saúde, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes.
Fonte: ANVISA
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