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Com a nova regra, o operador aéreo tem a possibilidade de conceder autorização de o ao acompanhante do menor até o portão de embarque após sua identificação e o acompanhante estará sujeito aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança de ageiros.
É importante salientar que sendo a prerrogativa dos operadores aéreos e aeroportuários, o o do acompanhante poderá ser limitado a determinados aeroportos, rotas ou empresas aéreas.
Além da evolução regulatória, aproximando o Brasil de outros modelos internacionais, o acompanhamento do ageiro menor no trajeto entre a área pública e a sala de embarque tem como objetivo aumentar a sensação de conforto e segurança para os menores e seus responsáveis. A aprovação da medida ocorreu durante a 1a Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANAC de 2023 e terá efeito apenas em 60 (sessenta) dias para que haja tempo de ampliação da consulta pública sobre o tema e para que operadores aéreos e aeroportuários implementem os procedimentos operacionais e de segurança necessários.
Houve também deliberação sobre os grupos de ageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) previstos na Resolução 280 da ANAC. A possibilidade de que sejam igualmente acompanhados até o embarque está sendo analisada na Agenda Regulatória 2023-2024.
Fonte: ANAC - Assessoria de Imprensa
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