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Técnicos da ANAC consideram que essa opção de transporte reforça a aviação regional e amplia oferta aos ageiros. Com a regulamentação, empresas de táxi-aéreo certificadas, poderão ofertar bilhetes aéreos para até 15 voos por semana. A Diretoria da ANAC cogita a possiblidade de, futuramente, reavaliar até mesmo o limite de 15 voos semanais.
Além de fomentar a aviação regional, a regra amplia as opções de voos em aeronaves utilizadas em operações não agendadas, com até 19 assentos.
As operações ocorrem sob regime de autorização prévia e devem seguir todos os requisitos de segurança previstos nos RBACs nº 135 e nº 119.
Começou em 2020, a venda avulsa de assentos individuais por empresas de táxi-aéreo teve início. Foi adotada como necessidade de flexibilização das regras do setor aéreo durante a pandemia do coronavírus, visando assegurar maior oferta de transporte no País. Essa medida tornou-se uma opção permanente, porque possibilitou o transporte de pessoas e cargas, especialmente em rotas com menor oferta de voos, . "A Resolução nº 576/2020 demonstrou ser instrumento de fomento para um novo modelo de negócio no setor, possibilitando maior capilaridade e fortalecimento da aviação regional." É a visão do diretor da ANAC, Tiago Pereira, relator do processo.
Para o operador aéreo sob o RBAC nº 135, uma das vantagens da venda avulsa de assentos é a possibilidade de comercializar os voos empty leg (pernas vazias). Consiste na oferta de lugares na aeronave que retorna de um destino sem ageiros, após o fretamento.
Sistema de Registro de Voo
Sobre a necessidade de reporte das operações ao Sistema Eletrônico de Registro de Voo, diz a ANAC que a obrigação será cumprida no mesmo formato e no mesmo prazo de envio de informações de voos agendados, mas com flexibilização do método.
As empresas de táxi-aéreo poderão enviar os dados na forma prevista na Resolução nº 219, de 13 de março de 2012, que instituiu o Sistema Eletrônico de Registro de Voo, ou por meio do Diário de Bordo Digital, conforme regulamentado pela Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017 (clique nos links para ar).
Fonte: ANAC - Assessoria de Imprensa
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