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Tarifas aéreas terão redução de 26,41% em 1º de janeiro de 2023 4f3q3k

Tarifas aéreas terão redução de 26,41% em 1º de janeiro de 2023
[foto] - Aeroportos devem ter conforto e bons serviços. Curitiba. Foto Jornalista Moreira

30-11-2022 11:47:45
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Tarifas de embarque no sistema de transporte aéreo de ageiros, serão reduzidas em 26,41% a partir do primeiro dia do ano de 2023. Decisão foi anunciada (221130) pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Benefícios alcançam os aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro; de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo; de Confins, em Minas Gerais, e de Brasília, no Distrito Federal. de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte reduziu em 18,2401%.

 


Medidas do Governo Federal sobre reduçãoi de tarifas, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de novembro, as Portarias nº 9.759, 9.762, 9.763, 9.764, 9.765 e 9.766, todas de 17 de novembro de 2022. Justifica a Agência que isso foi feito em cumprimento ao § 1º do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, a Lei do Voo Simples (clique no link para ar), que extinguiu as contribuições das concessionárias de aeroportos, ao Fundo Nacional de Aviação Civil, criadas com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016 (clique no link para ar).

A Lei do Voo Simples promoveu a extinção das contribuições correspondentes ao antigo ATAERO para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas por causa de uma tributação já extinta. Dessa forma, os maiores beneficiados são os ageiros, com a redução das tarifas aeroportuárias.

Os reajustes foram aplicados sobre os tetos vigentes, conforme Portarias nº 8.015, de 11 de maio de 2022, 8.075, de 17 de maio de 2022, 8.530, de 8 de julho de 2022, 8.531, de 8 de julho de 2022, 8.017, de 11 de maio de 2022, e 8.545, de 11 de julho de 2022.

As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo ageiro.

Valores correspondem aos procedimentos

de embarque, conexão, pouso, permanência,

armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.

A tarifa de embarque é a única paga pelo ageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aos ageiros.

 

Tabela com os valores vigentes e os reajustados:

Teto da Tarifa de Embarque (R$)

Doméstico

Internacional

GIG

Vigente

39,80

70,48

Reajustada

29,28

51,86

ASGA

Vigente

42,35

74,97

Reajustada

34,62

61,30

GRU

Vigente

40,26

71,26

Reajustada

29,63

52,44

V

Vigente

38,09

67,39

Reajustada

28,02

49,59

CNF

Vigente

39,43

69,82

Reajustada

29,01

51,38

BSB

Vigente

38,56

68,24

Reajustada

28,37

50,21

Mais informações estão disponíveis na 

página de tarifas aeroportuárias do portal da ANAC 

(clique no link para ar).

 

 

Fonte: ANAC, Assessoria de Imprensa
 

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