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A decisão de suspender a importação, foi tomada após apresentação de voto da diretora Meiruze Freitas, durante uma reunião extraordinária da diretoria colegiada da Aagência, aprovada por maioria entre os integrantes.
Medida deve durar até a conclusão do processo de reavaliação toxicológica do produto, iniciada em 2019. No Brasil, o registro de agrotóxicos não tem prazo de validade e a última avaliação desse fungicida foi feita há cerca de duas décadas. De lá pra cá, novos estudos apontaram sérios problemas relacionados ao manuseio e ingestão do carbendazim.
Quando foi proposto o banimento do carbendazim, os técnicos deixaram esta observação: “possui aspectos toxicológicos proibitivos de registro, não sendo possível estabelecer um limiar de dose segura para a exposição” humana. Entre os aspectos listados pelos técnicos está o potencial do agrotóxico de provocar câncer, prejudicar a capacidade reprodutiva humana e afetar o desenvolvimento. Na ocasião, um pedido de vista coletivo adiou a análise do caso, que foi retomada agora (220621).
Para recomendar a proibição de importar, Meiruze Freitas invocou o poder geral de cautela previsto na Lei 9.782/1999. A medida a a valer a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a ANVISA, o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais usados do Brasil.
Fonte: ANVISA
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