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agens aéreas, cartilha ajuda viajantes evitar prejuízos 4m4k1v


12-12-2023 21:22:12
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Quando você comprar uma agem aérea e quiser desistir da viagem, corra porque pode perder a oportunidade da devolução do dinheiro. Mas esse prejuízo pode ser evitado desde que o interessado tenha comprado 7 dias antes de embarcar e 24 horas após receber o comprovante da compra. Mas os brasileiros dispõem agora (210525) de uma cartilha feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON).

 


210525 - 13:08 horas

 

Nas situações as mais diversas, os organizadores procuram ajudar os viajantes a não sofrerem abusos. Prejuízos há muito as companhias aéreas vem submetendo aos consumidores brasileiros. Isso acontece quando se trata da devolução, não raro nunca feitas; imposição de enormes burocracias para fazer o interessado desistir e muito, com as chamadas milhas. Essas milhas se tornaram habitat de hackers e inescrupulosos supostamente falando em nome das companhias.

Luiz Fux, à época, presidente do CNJ, apostou

nos benefícios aos viajantes.

Ideia foi evitar a demanda ao Judiciário. 

Clique aqui para ar a cartilha.

A publicação incentiva os clientes que se sentirem lesados a buscarem uma solução por consenso com as companhias aéreas, por meio, por exemplo, da plataforma consumidor.gov.br, mantida pela Senacon e que faz a ponte entre empresas e consumidores. 

O cliente pode sempre acionar o Judiciário, mas a ideia é que primeiro seja buscada a solução pelo diálogo, sem a necessidade de uma sentença, frisou o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, ao lançar a cartilha, na manhã desta terça-feira (25).

"Por certo, o aprimoramento das políticas públicas de defesa do consumidor a, necessariamente, por iniciativas voltadas ao estímulo à desjudicialização", afirmou o ministro. 

Pandemia h3b2d

A pandemia de covid-19 – com reduções drásticas no tráfego aéreo e alto número de cancelamentos e remarcações – agravou a situação do setor aéreo, destacou Fux, e tem se mostrado “campo fértil para o crescimento de uma litigiosidade que, como dito, já era enorme”.

Segundo dados da Senacon, houve um aumento de 55% nas reclamações sobre companhias aéreas entre janeiro e setembro de 2020, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Na plataforma Consumidor.gov, a alta foi de 40%.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) sustenta que 98,5% das ações cíveis no mundo contra companhias aéreas estão concentradas no Brasil. Em 2018, 10% de todas os processos judiciais abertos no Brasil foram relativos ao direito do consumidor, segundo dados do CNJ.

 

 

Fonte: CNJ, Agência Brasil
 

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