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Mais da metade das ações judiciais tem como assunto dano ambiental (32,7%) e crimes contra a flora (22,2%). Poluição vem a seguir, com 12% dos processos. Crimes contra a fauna respondem por 4% das demandas judiciais e 6,3% se referem a pedidos de revogação ou anulação de multas ambientais.
Pará é o Estado onde se concentra o maior volume de ações – 20,4 mil, cerca de 37% do total. Na sequência vem o Mato Grosso (14,2 mil processos), Rondônia (7,2 mil) e Amazonas (5,7 mil).
Referências inéditas são consequência da primeira reunião (20201124) do Observatório de Meio Ambiente do Poder Judiciário no de Ações Ambientais na Região Amazônica, lançado pelo CNJ.
Com o , pesquisadores, ambientalistas e gestores públicos têm agora
uma ferramenta que vai permitir identificar quantos e quais conflitos
envolvendo meio ambiente e Amazônia já foram levados aos tribunais.
A série histórica desde 2000 incentiva o debate, a pesquisa e a
criação de políticas públicas destinadas ao meio ambiente na região.
O de Ações Ambientais ainda traz outros detalhes de processos judiciais ligados ao direito ambiental amazônico, como ano de início e classe processual: 18,5% são oriundas de Ação Civil Pública, por exemplo.
Este acervo é desenvolvido a partir da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), instituída em 2020 pelo CNJ. Consolida informações de tramitação e processos enviadas pelos 90 tribunais brasileiros.
está disponível no site do Observatório do Meio Ambiente
Informações sobre meio ambiente
Instituído em 10 de novembro de 2020 pelo CNJ, o Observatório do Meio Ambiente é formado por 18 integrantes. São 11 conselheiros do CNJ e 7 representantes da sociedade.
A função principal do grupo é acompanhar e disseminar dados e informações sobre o meio ambiente, tendo por objetivo instrumentalizar pesquisas, estudos comparados, análises prospectivas, debates e produção científica que sirvam de subsídios à atuação do Judiciário em matéria ambiental.
Ministro Luiz Fux, presidente do Conselho e do STF (Supremo Tribunal Federal), reforçou valores da Constituição de 1988, que definiram marco para a proteção integral e sistematizada do meio ambiente, elevando-o ao status de valor central da nação. “O desafio do Judiciário é muito grande em relação ao meio ambiente. A atividade jurisdicional de combate à degradação do meio ambiente é um direito de todos, mas também é um dever da sociedade lutar pela manutenção dele.”
Fonte: Agência CNJ - Manuel Carlos Montenegro
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