Linguagem: <!-- a.gflag {vertical-align:middle;font-size:16px;padding:1px 0;background-repeat:no-repeat;background-image:url(//gtranslate.net/flags/16.png);} a.gflag img {border:0;} a.gflag:hover {background-image:url(//gtranslate.net/flags/16a.png);} #goog-gt-tt {display:none !important;} .goog-te-banner-frame {display:none !important;} .goog-te-menu-value:hover {text-decoration:none !important;} body {top:0 !important;} #google_translate_element2 {display:none!important;} --> 2v101f
O Cadastro Nacional de Presos foi criado em 2016, por determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 641320, com repercussão geral reconhecida.
Com o acordo, espera-se que os órgãos de segurança e de inteligência do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) possam agir de maneira mais eficiente, já que agora terão o imediato à base nacional de mandados de prisão. “A ação articulada e o compartilhamento de informações do Judiciário com polícias e Secretarias de Segurança, é fundamental para otimizar o trabalho das forças de segurança e a performance do sistema de justiça”. Análise é do secretário geral do CNJ, Carlos von Adamek.
O acordo prevê que o Ministério da Justiça (gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - SINESP), articule o o aos dados por parte dos integrantes operacionais do Sistema de Segurança Pública. Com isso, espera-se cumprir as exigências da Lei do SUSP, de “sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional”, mediante a operação integrada "dos sistemas de segurança pública”.
Um dos gargalos da política de segurança pública hoje, bem como
desafios do trabalho das polícias, é que muitas vezes os profissionais
da área têm o a informações restritas ao âmbito estadual,
dificultando ações de inteligência e iniciativas articuladas entre as
forças de segurança. Com o acordo, espera-se que esse o
seja facilitado, bem como estejam disponíveis estatísticas nacionais
para fins de formulação de políticas de segurança.
Na gestão do ministro Dias Toffoli, além do aperfeiçoamento do BNMP, também é priorizada a integração com outros sistemas do CNJ como o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) e o Sistema Audiência de Custódia (Sistac). A melhoria e integração do BNMP a outros sistemas é uma das metas do programa Justiça Presente, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento com recursos reados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em 2011, alteração legislativa no Código de Processo Penal determinou a existência de banco de dados de mandados de prisão "mantido pelo Conselho Nacional de Justiça". Para tanto, a Resolução CNJ nº 137, de 13 de julho de 2011, instituiu o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), cuja finalidade era servir de cadastro nacional de mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário. Com a Resolução CNJ nº 251/2018, o sistema ou a ser denominado Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), de modo a fornecer informações para a estruturação do Cadastro Nacional de Presos.
Entre 2017 e 2018, o BNMP 2.0 foi implantado em todos os tribunais do País, que hoje devem alimentá-lo para gerar os mandados de prisão e alvará de soltura, o que faz com que a base se mantenha sempre atualizada. Assim, embora esteja hospedado no CNJ, o BNMP 2.0 é alimentado na ponta, por juízes e servidores de todo o País.
Fonte: Agência CNJ
Não há Comentários para esta notícia 661tt
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.