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20171017
Pelo calendário de interesses há ainda mais este programa:
Pela proposta aprovada, os produtos eletroeletrônicos destinados ao uso doméstico e
componentes deverão ser identificados com símbolo que expresse a vedação de disposição
na lixeira ou outro tipo de recipiente destinado aos resíduos domiciliares comuns. Apenas em casos
excepcionais, devido à dimensão do produto ou componente, o símbolo poderá ser impresso na embalagem.
O substitutivo também determina que os produtos eletrônicos e componentes deverão ser desenvolvidos de forma a facilitar o reparo, a reutilização e a reciclagem; priorizar o emprego de materiais reciclados; reduzir ao máximo possível o volume de materiais perigosos empregados; e evitar o contato do consumidor ou usuário com materiais perigosos, no uso do produto ou após o fim de sua vida útil.
Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor atuarão para restringir iniciativas da chamada “obsolescência programada” por parte de fabricantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Por essa prática da indústria, o produto é “planejado” para parar de funcionar ou se tornar obsoleto em um curto período de tempo.
Ainda segundo o texto, o governo federal estabelecerá selo de qualidade para identificar os produtos eletroeletrônicos e seus componentes que observem as determinações da lei, caso seja aprovada. Regulamento do Executivo também determinará formas de contribuição do poder público para o custeio da logística reversa dos produtos cujo fabricante não seja identificável; e metas de coleta, reutilização ou reciclagem a serem aplicadas após o ano de 2029, entre outros pontos.
Pontos de coleta obrigatórios
Pela proposta preparada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável há metas
de coleta e reutilização ou reciclagem de produtos eletrônicos de uso doméstico e componentes.
Os fabricantes e importadores dos produtos eletroeletrônicos e componentes deverão se articular
com os distribuidores e comerciantes para garantir o cumprimento das metas, mediante o
estabelecimento de pontos de coleta para os produtos e componentes de pequeno porte; e o
recolhimento nos domicílios dos produtos e componentes de grande porte.
Os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis poderão participar dessas medidas, desde que não envolvam manipulação de resíduos perigosos. Além disso, os fabricantes e importadores terão de promover campanhas de conscientização do consumidor.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), ao Projeto de Lei 3472/12, do ex-deputado Fernando Jordão. O substitutivo insere na Lei de Resíduos Sólidos (12.305/10) uma seção sobre logística reversa de produtos eletrônicos e seus componentes. O projeto original apenas torna obrigatória a utilização de materiais reciclados em produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Outras medidas
Pela proposta aprovada, os produtos eletroeletrônicos destinados ao uso doméstico e seus componentes deverão ser identificados com símbolo que expresse a vedação de disposição na lixeira ou outro tipo de recipiente destinado aos resíduos domiciliares comuns. Apenas em casos excepcionais, devido à dimensão do produto ou componente, o símbolo poderá ser impresso na embalagem.
O substitutivo também determina que os produtos eletrônicos e componentes deverão ser
desenvolvidos de forma a facilitar o reparo, a reutilização e a reciclagem; priorizar o emprego
de materiais reciclados; reduzir ao máximo possível o volume de materiais perigosos
empregados; e evitar o contato do consumidor ou usuário com materiais
perigosos, no uso do produto ou após o fim de sua vida útil.
Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor atuarão para restringir iniciativas da chamada “obsolescência programada” por parte de fabricantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Por essa prática da indústria, o produto é “planejado” para parar de funcionar ou se tornar obsoleto em um curto período de tempo.
Ainda segundo o texto, o governo federal estabelecerá selo de qualidade para identificar os produtos eletroeletrônicos e seus componentes que observem as determinações da lei, caso seja aprovada. Regulamento do Executivo também determinará formas de contribuição do poder público para o custeio da logística reversa dos produtos cujo fabricante não seja identificável; e metas de coleta, reutilização ou reciclagem a serem aplicadas após o ano de 2029, entre outros pontos.
Tramitação
Rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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